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Despacho Proferido Fls. 523. O impugnado fez referência na petição, mas não apresentou a declaração de isenção do IR. Assim, INDEFIRO os benefícios da assistência judiciária gratuita. Fls. 526/527. Para evitar futuras alegações de nulidade, DEFIRO. Oficie-se a Defensoria, expedindo-se o necessário.