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Despacho Proferido Fls.666verso/668: 1.Ha impugnação a fls.501 sem efeito suspensivo.2.Houve penhora de parte do valor, hei por lavrado o auto., cf., se seguem os documentos.3.Digam. ( ciencia do recibo de protocolamento de ordens judiciais p/bloqueio de valores).