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Despacho Proferido Fls. 82: Fls. 81: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, como requerido. Decorridos, manifeste-se a habilitante nos 05 (cinco) dias subseqüentes, independentemente de nova intimação. No silêncio, intime-a pessoalmente, para, no prazo de 48 horas dar andamento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento. Int..