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Despacho Proferido Fls.836v/837: 1.Não há falar-se em nulidade da penhora.Inequívoco o conhecimento dos fatos.Nem ocorre nulidade, por falta de prejuízo, a decisão acolheu os fundamentos da pretensão, p/deferir a desconsideração-ocorrente SOLIDARIEDADE entre os sócios, aplica-se ainda a TEORIA DA APARÊNCIA, avultando o julgamento final do pleito.Como se cuida de ATO ILICITO, a penhora é válida. Alfim, se por al o reqdo pretender fornecer outro bem, que o faça.2.Rejeito pois a impugnação do devedor.Requeira o exeqüente,p/prosseguir.Int.