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Despacho Proferido Não é o caso de acolhimento de embargos de declaração, haja vista a ausência de omissão, obscuridade ou contradição a ser reconhecida, que ficam assim rejeitados. Não obstante, à vista do conteúdo da declaração de imposto de renda ? ano calendário 2010 (fls. 174/177), defiro à ré os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Outrossim, recebo a apelação interposta pela requerida. Intime-se o apelado, para contra-razões. Desentranhe-se e entreguem ao patrono da ré a petição e documentos de fls. 179/185 por não ter esta última capacidade postulatória.