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Despacho Proferido No prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, deve a autora comprovar a efetiva prestação de serviços à ré, juntando notas fiscais com assinatura de recebimento ou duplicatas mercantis devidamente assinadas. Na impossibilidade, deve emendar a petição inicial a fim de adequar a via eleita. Int.