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Processo 0206090-51.2011.8.26.0100 artigo 222art. 285 do CPC
Despacho Proferido Os fatos alegados na inicial estão a demandar dilação probatória, pois sequer há prova inequívoca do envolvimento do réu na operação negocial descrita, já que os valores disponibilizados pelo autor foram depositados em conta de terceiro (Cristiane Ribeiro Sodré) e os cheques exibidos não são, tampouco, de sua titularidade, encontrando-se as alegações sob investigação junto à autoridade policial, razão pela qual, ausente a prova inequívoca capaz de convencer quanto à verossimilhança dos fatos alegados, impõe-se o indeferimento da antecipação da tutela. Cite-se, servindo a cópia do presente acompanhada de uma via da petição inicial, como carta de citação, conforme o disposto no artigo 222 do Código de Processo Civil, valendo o recibo que a acompanha como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Fica(m) o(s) réu(s) ciente(s) de que o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, por meio de advogado. O(s) réu(s) também fica(m) advertido(s) de que a ausência de resposta possibilitará que sejam aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial cuja cópia segue anexa (art. 285 do CPC). Int.