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Despacho Proferido Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, mas em parte, para o fim de declarar a rescisão do contrato mantido entre a A. e a Ré PERSON, ficando esta havida por culpada e CONDENADA a devolver à A. tudo o que se referir ao pacto ora rescindido, pagando as custas e a honorária de 10% sobre o valor da liquidação. Outrossim, JULGO IMPROCEDENTE a ação movida contra a co-requerida SULFINANCEIRA, mantidos o ajuste e a negativação, condenada a A. nas custas e na honorária de 10% sobre o valor dado à causa, de que ficará isentada enquanto persistir o estado de miserabilidade. P.R.I. R$ 271,98 ? Preparo.