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Processo 0001741-78.2010.8.26.0114 artigo 655-artigo 475
Despacho Proferido Primeiramente em observância com a regra contida no artigo 655- inciso I do Código de Processo Civil e apresentado o calculo atualizado discriminado da divida exeqüenda, proceda-se à penhora pelo bloqueio BACEN ON LINE, intimando-se após, conforme o parágrafo 1º do artigo 475 J do CPC. Sendo infrutífera, expeça-se mandado de penhora e avaliação, devendo ser fornecida verba de diligência do Oficial de Justiça para tanto.