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Processo 0051971-79.2004.8.26.0100 VARA CÍVELCâmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais. Dil. Int. São Paulo
Despacho Proferido Proc.04.051971-5 - 37ª VARA CÍVEL [826] 1) Fls 785/791 - Recurso de apelação apresentado tempestivamente, pela massa falida. 2) Recebo-o, pois, nos efeitos suspensivo e devolutivo. 3) Dêem-se vista do processo sucessivamente, ao requerente, ao falido, intimando-se via postal, o Dr. Curador Especial, para contra-razões bem como, ao Dr. Promotor de Justiça de Falências. 4)Após, com as cautelas de praxe, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça ? Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais. Dil. Int. São Paulo, 04 de agosto de 2.011.