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Processo 0014679-06.2011.8.26.0071 o em razão de ação anteriorDE DIREITO 20/04/2011
Despacho Proferido Proc. 0606/2011. Vistos, etc... À presente foi distribuída a este Juízo em razão de ação anterior, feito nº 1332/2008, onde se discute pedido indenizatório em bens diferentes, não havendo identidade quanto a todas as partes envolvidas deste e sequer do objeto do pedido ?causa petendi?, sendo assim diversos os fatos em que se apóiam, razão pela qual não se verifica nenhuma das hipóteses previstas em numerus clausus nos arts. 106 e 253 do Código de Processo Civil, uma vez que as causas de pedir (remota) são totalmente diversas. Portanto, não há causa para a prevenção, assim como também não ocorre a conexão ou continência, já que não é comum partes, o objeto e sequer identidade do pedido. Devolva-se a presente para redistribuição livre. Bauru/SP., 20/04/2011. JUIZ DE DIREITO