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Processo 0017240-16.2011.8.26.0099 de Direito
Despacho Proferido Proc. Nº 3.811/11 A Exceção de Pré-Executividade e documentos que o acompanham excedem em muito o número de folhas por volume, conforme determinado nas Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça. Assim, autorizo o seccionamento da referida peça processual e documentos para a formação dos volumes necessários. Manifeste-se a exequente. Após, conclusos. Bragança Paulista, 11 de novembro de 2011. Juiz de Direito