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Processo 0001161-43.2001.8.26.0541 de Direito
Despacho Proferido Proc. nº 84/2001. V. 1. Com a concordância do exequente e da FUNEC (fls. 1447 e 1521/1523, parte in fine), DEFIRO o parcelamento requerido a fls. 1444/1446, condicionado como proposto pelo Ministério Público e, em conseqüência, determino os cancelamentos das hastas públicas. 2. Processe-se o parcelamento, remetendo os autos ao contador. 3. No mais, cumpra-se integralmente o despacho de fls. 1524. Int. SFS., d.s. MARCELO BONAVOLONTA Juiz de Direito