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Processo 1045979-91.2002.8.26.0100 o pela exeqüente
Despacho Proferido Processo n. 583.00.2002.170002-3/2 Vistos. Por primeiro, cumpra a Serventia Judicial a determinação trazida no segundo parágrafo da decisão de fls. 2257, dos autos, em face da realidade encontrada no incidente processual de impugnação ao valor da causa em apenso. Melhor compulsando os presentes autos, nota-se que, no campo do direito material, o bem imóvel objeto de caução ofertada pela executada (então autora da ação declaratória), aquele situado na Rua Michigan, nº 982, Brooklin Paulista Novo, nesta cidade, cuidou de ser incorporado definitivamente ao patrimônio de Ismael Rubinsky, na qualidade de legítimo proprietário do mesmo, ainda em setembro de 1996 (fls. 2579/2584). E tal, por força de escritura pública definitiva de compra e venda devidamente registrada perante o cartório próprio. Agora no campo do direito instrumental, depreende-se que por força de sentença monocrática proferida nos autos (fls. 2220/2225), referido bem de raiz cuidou de ser mantido como caução, para ?evitar a configuração de prejuízo aos terceiros?. E tal, em dezembro de 2005. Em face desta realidade, a sentença monocrática antes proferida nos autos deveria forçosa e expressamente excluir aquele bem de raiz do ato processual que sobre o mesmo incidia. Desta forma, a pretensão recentemente deduzida em juízo pela exeqüente, especificamente aquela que almeja ver declarada a ineficácia da alienação daquele bem de raiz levada a efeito por Ismael Rubinsky perante terceiros, não merece provimento na medida em que licitamente realizada, distante da incidência da figura da fraude à execução. Assim sendo, hei por bem em levantar a caução que hoje cuida de assolar referido bem de raiz, determinando-se, via de conseqüência, a expedição de ofício ao 15º Cartório de Registro de Imóveis desta cidade para que livre o mesmo da prenotação que cuidou de considerá-lo indisponível (fls. 2584). A exequente, para fazer valer sua atual pretensão executória, deverá buscar outros bens constantes do patrimônio do executado para ver satisfeita a mesma. Informe o executado o atual estágio processual do seu ato de inconformismo noticiado a fls. 2261 dos autos. Cumpra-se, expedindo-se ofício próprio. Int.