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Processo 0217433-49.2008.8.26.0100 Anderson Cunha SolerJ.p. Comércio de Veículos LtdaUNIDAS S/A de Direitofoi ditoDr. LUCIANO SARTORI FIRMINOComarca de São PauloVara Cível
Despacho Proferido Processo n.º 2008.217433-8 (ordem: 2058/2008) TERMO DE AUDIÊNCIA Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Requerente: UNIDAS S/A Requerido: J.P. COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA E OUTROS Aos nove dias do mês de fevereiro de dois mil e onze, às 16h30min, nesta cidade e Comarca de São Paulo, na sala de audiências do Juízo da 25ª Vara Cível, sob presidência do MM. Juiz de Direito, Dr. SAMUEL FRANCISCO MOURÃO NETO, comigo Escrevente abaixo assinado, foi aberta a audiência de conciliação, nos autos da ação supra referida. Apregoadas as partes, compareceu o preposto da exequente Sr. GUSTAVO ELIAS MELLI (CPF 305.277228-71.), acompanhado de seu advogado Dr. LUCIANO SARTORI FIRMINO, inscrito na OAB/SP sob o nº 183.420, os sócios da executada que também são parte nos autos, Sr. ANDERSON CUNHA SOLER e PEDRO IGNÁCIO CARNEIRO FILHO, todos acompanhados de sua advogada, Dra. ELAINE EMÍLIA BRANDÃO RODRIGUES, inscrita na OAB/SP sob o nº 292738. Iniciados os trabalhos, a proposta de tentativa de conciliação restou infrutífera para fim de solução do crédito integralmente. Todavia, os executados Pedro Inácio Carneiro Filho e Anderson Cunha Soler propuseram, para fim de amortização da dívida, a entrega à exequente, em dação em pagamento, de aproximadamente oito veículos, comprometendo-se a indicar onde se encontram, discriminando-os, para que possam ser vistoriados pela exequente. Pelo exequente foi dito que, sem prejuízo do prosseguimento da execução, aguardará a relação dos veículos e indicação do local onde se encontra para que possam ser vistoriados e, ou recebidos em dação em pagamento, ou penhorados, tendo, ainda, requerida a juntada de carta de preposição. Pelo MM Juiz foi dito: ?Assino aos executados o prazo 3 (três) dias para que apresentem a relação dos veículos, que deverão ser discriminados, bem assim indicados os locais onde se encontram; apresentada a relação, a exequente deverá ser intimada e, no prazo de 10 (dez) dias, caberá manifestação sua a respeito. Por fim, superado este prazo, tornem os autos conclusos. Nada mais. Saem as partes intimadas. Lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu,____________,(Daniela Joaquim de Lima), Auxiliar Judiciário, digitei.