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Processo 0000108-12.1999.8.26.0019 o de Direito da Primeira Vara Criminal localVara Criminal local
Despacho Proferido PROCESSO nº 1398/1999 VISTOS. 1) Fls. 2445: Tendo o pagamento integral do preço sido realizado, EXPEÇA-SE alvará, nos mesmos moldes daquele expedido a fls. 2054, salientando que os bens adquiridos são os imóveis objeto das matrículas 74.025, 74.075, 74.076, 60.433 e 60.434 do CRI local, do qual deverá constar, ainda, determinação para que o Tabelionato de Notas e o Cartório de Registro de Imóveis que vierem a proceder a lavratura da escritura e o registro, respectivamente, que o façam a despeito dos ônus existentes, em razão de se tratar de arrematação judicial. 2) Fls. 2470: à luz da informação prestada, OFICIE-SE ao 7º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, com cópia do documento de fls. 2499/2501, a fim de que seja procedida à averbação da aquisição, bem como a arrecadação do aludido imóvel em razão da decretação da falência. 3) OFICIE-SE ao Juízo de Direito da Primeira Vara Criminal local, encaminhando cópia da manifestação de fls. 2513/2516 do Síndico, relativa ao ressarcimento de valores à massa, bem como da determinação dirigida ao falido, constante do item ?6? infra. 4) Ciente dos esclarecimentos prestados pelo Síndico quanto ao não ajuizamento de ação de ressarcimento, no que se refere ao imóvel objeto da matrícula nº 13.600 do CRI local (oposição de embargos de terceiro). 5) Consulta de fls. 2465: Consoante esclarecido pelo Síndico, os valores a serem pagos nessa fase do procedimento falimentar, são os créditos trabalhistas incluídos no quadro geral de credores, as custas e despesas da massa (fls. 2252/2254), observando-se, todavia, o erro material de soma, nos moldes noticiados a fls. 2249, de modo que o valor a ser transferido para pagamento é de R$ 1.905.280,10. 6) INTIME-SE pessoalmente o falido, para a realização do depósito de R$ 16.570,18, como forma de ver quitada sua obrigação em relação ao imóvel da sede da empresa (locativos que indevidamente recebeu). 7) À luz do ofício e documentos de fls. 2525/2535, manifeste-se o Síndico, COM URGÊNCIA, se ainda remanesce na íntegra, o pleito contido no item V de fls. 5515/2516. Cumpra-se, COM URGÊNCIA. Int. COM URGÊNCIA. Int.