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Despacho Proferido Processo nº 583.00.2010.215.970-6/000002 Ordem: 4161 VISTOS. Informe o Autor se houve a desocupação voluntária do imóvel e requeira o que de direito ao prosseguimento. Prazo: 05 (cinco) dias. Decorridos, no silêncio, arquivem-se os autos até nova provocação do interessado. Int.