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Processo 0186566-68.2011.8.26.0100 artigo 284
Despacho Proferido Providencie o autor a regularização de sua representação processual e comprove o recolhimento das custas iniciais, bem como a Carteira de Previdência dos Advogados, tudo em cinco (5) dias, sob pena de indeferimento da inicial (v. artigo 284 do Código de Processo Civil). Int.