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Despacho Proferido (Reconv. Proc. nº 383/10) Vistos. Fls. 358/359: Deixo de receber o agravo retido interposto pelo requerido, na medida em que não houve prolação de decisão nova, mas tão somente a manutenção de decisão anterior, qual seja, a de fls.344, a qual já foi objeto de agravo retido pelo requerido (fls. 347/353). Posto isto, cumpram-se integralmente as determinações contidas no despacho de fls. 344, procedendo a Serventia ao desentranhamento dos documentos lá determinado e à remessa dos autos ao E.Tribunal de Justiça. Int. e dil. (Dr. Ricardo Ramos, retirar o expediente desentranhado dos autos e que se encontra na contracapa.).