PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0018137-51.2005.8.26.0100 Sebastião Moraes da Cunha Pedro Luiz Leão SilvestreArtigo 659Lei 10.444
Despacho Proferido Retro: acolho sem reservas a lúcida posição retro, e a defiro. Lavre-se o T. de Penhora, e int. o devedor p/ embargos. Int. Termo de fls. 736: Nos termos do Artigo 659, parágrafo 5º da Lei 10.444 de 07/05/02, é tomado por termo, a penhora de 1) 50% do conjunto nº 816 do Edificio Roger Zmekhol, na r Tabatinguera, n 140 e 156, no 2º subdistrito Liberdade, contribuinte 005.076.1830-0, objeto da matrícula 31.985 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo; 2) 50% da sala nº 213 do Edificio Empire Center, do setor Bancário Sul, objeto da matrícula 64.922 do 1º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, ficando o executado, Sebastião Moraes da Cunha, CPF 040.136.971-49, intimado da PENHORA TOMADA POR TERMO, na pessoa de seu advogado Pedro Luiz Leão Silvestre ? OAB/DF 24.853, sendo nomeado como DEPOSITÁRIO o executado nos termos da Lei supra mencionada, não podendo abrir mão do referido bem sem ordem expressa deste Juízo, e que poderá, querendo, impugnar no prazo quinze (15) dias, a partir da data da intimação.