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Processo 0200588-34.2011.8.26.0100 art. 277
Despacho Proferido Tendo em vista as recentes alterações ocorridas no Setor de Conciliação, visando à racionalização das rotinas de trabalho daquele setor e para evitar a sobrecarga da pauta, não havendo prejuízo às partes, dispenso a audiência do art. 277, Código de Processo Civil, mantido o rito sumário. Cite-se a parte requerida, para resposta em quinze dias; consigne-se no mandado a manutenção do rito sumário, para acompanhamento na resposta de todos os documentos e rol de testemunhas eventualmente pertinentes. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação.