PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Despacho Proferido V. Considerando que mesmo com a documentação acostada e a manifestação da Oficial do Registro de Imóveis não foi possível qualquer conclusão com referência a eventual registro anterior do imóvel, necessário a realização de perícia, oportunamente, para conferência do memorial e planta apresentados, bem como eventual localização de anterior registro. Expeça-se mandado para citação dos confrontantes informados, devendo o Oficial de Justiça percorrer as divisas e informar a existência de outros que não constaram do mandado. Citem-se os demais herdeiros, para querendo, integrar o pólo ativo da ação, aditando a inicial, se for o caso. Int.