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Processo 0837478-79.1995.8.26.0100 o oficiar ao Município para lhe dar ciência do que a lei determina.art. 1art. 130
Despacho Proferido VISTOS 1- Fls. 14496/14496: em vista do trabalho realizado e dos motivos externados pelo síndico, fixo a remuneração dos assistentes tal como sugerida. 2- Nos termos do art. 1.499, VI, do Código Civil, defiro o requerimento de fls. 14469, expedindo mandado de cancelamento. 3- Se sobre o imóvel pesam tributos que dele se originam, no caso de arrematação, como na espécie, há sub-rogação sobre o respectivo preço (CTN, parágrafo único do art. 130), recebendo o arrematante o bem sem qualquer ônus. No entanto, não cabe a este Juízo oficiar ao Município para lhe dar ciência do que a lei determina. 4- Fls. 14494: manifeste-se o Síndico. 5- Int.