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Processo 0000108-12.1999.8.26.0019 artigo 23lei nº 7.661/1945 27/09/2004
Despacho Proferido VISTOS. 1) Fls. 2682/2686 e 2687: Ciente. 2) Fls. 2647/2649: a) Item ?1?: OFICIE-SE ao Banco do Brasil S/A, agência Fórum de Americana, com cópia dos depósitos de fls. 2650/2680, bem assim daqueles indicados a fls. 2455/2463, 2472/2482 e 2525, requisitando que seja informado o saldo de cada uma das contas cujos depósitos foram realizados, consoante aludidas cópias, informando todos os CNPJS das falidas, nos termos apontados pelo Síndico no item ?b? de fls. 2648, incluindo a TNL SÃO PAULO TRANSPORTES LTDA., CNPJ: 00.184.654/0001-12. COM TAIS DADOS E INFORMAÇÕES NOS AUTOS, TORNEM-ME CONCLUSOS COM URGÊNCIA para apreciar os pedidos deduzidos nos dois últimos parágrafos de fls. 2648; b) Item ?2?: Manifeste-se a Fazenda Nacional, informando o valor dos débitos existentes em nome das falidas, com observância do artigo 23 do Decerto-lei nº 7.661/1945, excluindo-se juros e mora, multas e correção monetária posteriores à quebra, decretada aos 27/09/2004; c) Item ?3? de fls. 2649: OFICIE-SE aos Cartórios de Registro de Imóveis, nos moldes pleiteados pelo Síndico; d) Item ?4?: Considerando que o referido ?expert? na mais vem sendo nomeado pelo Juízo, indique o Síndico outro profissional para a elaboração de laudo de avaliação dos bens arrecadados e indicados pelos documentos de fls. 2470 e 2439/2453; e) Item ?5?: OFICIE-SE, nos moldes pleiteados pelo Síndico. 3) Fls. 2690/2694: Manifeste-se o Síndico e o representante do Ministério Público. Int.