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Despacho Proferido Vistos. 1. Providencie o(a) exeqüente o recolhimento das custas necessárias, nos termos do Comunicado nº 170/2011. 2.Se positivo, tornem conclusos. 3.No silêncio, paralisados os autos por mais de trinta dias, intime-se a exeqüente a dar andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Int.