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Despacho Proferido Vistos. Ante de apreciar a medida liminar, intime-se com urgência a parte autora para esclarecer se, na hipótese de deferimento, disponibilizará um local para a moradia temporária das famílias ali instaladas. Reconheço, no caso presente, hipótese de intervenção obrigatória do Ministério Público, pois há interesse público evidenciado pela natureza da lide (ação possessória em face de todos os ocupantes de uma área pública) e também, pela qualidade da parte (dentre os moradores da área há crianças e adolescentes ? fotografia de fl. 88, por exemplo). Vista ao Ministério público (art. 82, inciso III, do Código de Processo Civil). Int.