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Despacho Proferido Vistos. Ante os fatos noticiados a fls. 14.616 restituo o prazo para manifestação do síndico. Considerando que o prazo para cumprimento do despacho de fls. 14.593/14.597 é comum, excepcionalmente defiro vista dos autos por cinco dias ao síndico, a partir da publicação deste despacho, com início em 14/07/11 e término em 19/07/11. Outrossim, deverá o síndico se manifestar sobre fls. 14.602 e seguintes, especialmente sobre a resposta do ofício encaminhado ao Banco do Brasil (fls.14.611/14612). Int.