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Processo 0003362-65.2008.8.26.0281 de Direito
Despacho Proferido Vistos. Considerando que a penhora recaiu sobre os direitos de compromissários compradores dos executados (fls. 256); e considerando, ainda, a antecipação de tutela deferida em ação rescisória ajuizada pelos devedores (fls. 412, 420/424), manifeste-se o credor se persiste o interesse quanto à alienação do bem em hasta pública (fls. 441). Após, tornem conclusos. Int. Itatiba, 1 de julho de 2011. Cristiane Amor Espin Juíza de Direito