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Processo 0539652-61.2000.8.26.0100 o para deduzir o valor levantado a título de depósito recursal. Item
Despacho Proferido Vistos. Cota de fls. 6210/6212: Item ?2?: Aguardo a prestação de contas de contas pela empresa L. Berton Assessoria em Ativos Financeiros, Crédito e Passivos Tributários, em caso de venda dos ativos, tem em vista o Alvará expedido as fls. 6199/6200. Item ?3?: Quanto ao Ofício do INPI de fls. 5990/6000, intime-se com urgência a Perita Adriana Lucena, bem como oficie-se aquele órgão, nos termos postulados na cota ministerial. Item ?4?: Desentranhe-se o oficio e fls. 6164 e junte-se ao incidente de Pedro Siderini Ferraciu e após remeta-o a contadoria do Juízo para deduzir o valor levantado a título de depósito recursal. Item ?5?: Diante das manifestações da falida as fls. 6182 e da Douta Promotoria de Justiça as fls. 6210/6212 e para se evitar futura discussão sobre devoluções de numerário em favor da Massa Falida, defiro a liberação de 30% do valor dos honorários arbitrados ao Síndico as fls. 5872vº e o restante somente ao final do processo. No mais, expeçam-se as guias de levantamento em favor dos credores contemplados na conta de liquidação de fls. 6053/6055, observando-se a determinação de fls. 6181 e item ?4? supra. Int.