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Despacho Proferido Vistos. Dado o tempo já decorrido desde a ordem de bloqueio anterior, infrutífera, defiro excepcionalmente o requerimento de reiteração e comando bloqueio de ativos financeiros pertencentes à parte executada por meio do sistema Bacen-Jud, até o limite do débito em execução, o qual, meramente atualizado pelo último índice divulgado da tabela DEPRE (fevereiro/2011), alcança o valor de R$17.465,94. Decorridas 48 horas do protocolamento, tornem-me para verificação. Intimem-se oportunamente.