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Processo 0002309-88.2007.8.26.0441 artigo 355artigo 359artigo 330
Despacho Proferido Vistos. Em consonância com o artigo 355 do Código de Processo Civil, ORDENO À RÉ QUE PROCEDA À EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS, quais sejam, os extratos bancários das contas de poupança números 1531.052 (da agência Santo Amaro) e 3.199.841 (da agência Nossa Senhora do Sabará), referentes ao mês de junho de 1987, devendo ser advertida das consequências do artigo 359 do Código de Processo Civil, desde que os documentos não sejam exibidos no prazo de sessenta dias a contar da intimação. Decorrido o prazo concedido, com ou sem resposta, voltem conclusos para JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, nos termos do artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil, por se tratar de questão de mérito de fato e de direito que não demanda produção de provas em audiência. Intime-se.