PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Despacho Proferido VISTOS Fls. 125/126: Nestes autos não restou nada acertado em audiência (fls. 119). Deve o exeqüente requerer em termos de penhora. Aliás, questões relativas a tal constrição devem ser dirimidas nos autos principais. O embargado tem cinco dias para esclarecer, nos termos da decisão de fls. 124. O silêncio será interpretado em seu prejuízo. Int.