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Processo 0001119-89.2010.8.26.0472 determina que sejam riscadas dos autos as expressõestem problemas mentais
Despacho Proferido Vistos. Fls. 338/339: Ciência ao requerido, na pessoa de seu patrono. Após, subam os autos à Superior Instância, procedendo-se às devidas anotações. Int. e dil. (Fls. 338/339: petição do requerido encaminhando cópia reprográfica autenticada de despacho proferido nos autos nº 1474/03, no qual o MM. Juiz de Direito determina que sejam riscadas dos autos as expressões ?pseudo-advogado?, ?moral da história: infere-se que ao que tudo indica este advogado tem problemas mentais?, ?só o conhece das várias denúncias oferecidas contra sua pessoa. Reitera-se, mais uma vez (desculpe pelo pleonasmo) trata-se de um réu igual aos demais?)