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Processo 0019289-17.2006.8.26.0451 o falimentar e não pela Justiça do TrabalhoTitularSubstituto
Despacho Proferido Vistos. Fls. 3458/3502 e 3557/3558: O destino do imóvel arrecadado deve ser determinado pelo juízo falimentar e não pela Justiça do Trabalho, motivo pelo qual tenho por inócuo o despacho copiado às fls. 3558. Ademais, cabe ao administrador, sob as penas do seu múnus, zelar pelos bens arrecadados. Sem prejuízo, visando compor os interesses da arrematante, dos credores e da massa falida, digam REIPEL, Administrador Judicial e Ministério Público se concordam com a fixação de aluguel mensal no valor equivalente a 1% da avaliação do imóvel feita pela Justiça do Trabalho (fls. 3473/3474 ? R$ 1.470.500,00 ? um milhão, quatrocentos e setenta mil e quinhentos reais), com a reversão dos valores em favor da massa; Fls. 3505/3507, 3530/3551, 3554/3555, 3559/3564: Tratando-se de dívidas certas, líquidas e exigíveis (reconhecidas ou apuradas por decisões judiciais) e não tendo havido impugnação expressa do administrador judicial ou do Ministério Público a respeito dos valores apontados, observem-nos por ocasião da elaboração do quadro de credores; Fls. 3571/3577, 3578 e 3579: Manifestem-se o Administrador Judicial e o Ministério Público. Ciência aos demais interessados; Fls. 3556: Manifeste-se o Administrador Judicial. Ciência ao Ministério Público e demais interessados; Fls. 3552 e 3553: Atenda-se; Fls. 3523: Defiro o prazo suplementar de 5 (cinco) dias para que a Prefeitura apresente relatório atualizado dos débitos fiscais da falida; Fls. 3511/3518: Com o retorno do MM. Juiz Titular, designe-se data para a oitiva do Sr. Fernando Boaretto; Fls. 3565/3566: Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para que o administrador apresente as informações e documentos necessários à publicação dos editais necessários à liquidação dos móveis arrecadados. Defiro a publicação dos editais através do DJE, sem prejuízo de divulgação por outros meios que contribuam para a ampla publicidade do ato; Int. Piracicaba, 28 de abril de 2011. FREDERICO LOPES AZEVEDO Juiz Substituto