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Despacho Proferido Vistos. Fls.492: Defiro. Intimem-se os executados pessoalmente, para que no prazo de 05 (cinco) dias, indiquem quais e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores (art. 600, IV do CPC), sob as penas previstas no art. 601 do mesmo diploma legal, ou caso não disponha de tais, que apresente um plano de pagamento/parcelamento do débito, após o depósito das diligências do Oficial de Justiça. Int. Ur. d.s.