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Processo 0177027-93.2002.8.26.0100 o do crédito penhorado
Despacho Proferido Vistos. Fls. 661/662: Sem prejuízo da apuração da responsabilidade penal, expedindo-se, para tal, cópias ao Ministério Público, conforme requerido, informe o administrador judicial qual o efetivo crédito de que é titular a executada, cujo valor deverá reverter ao processo. Com essa definição, deverá o devedor AG Armazéns Gerais Indústria e Comércio S.A. ser novamente intimado para proceder o depósito em juízo do crédito penhorado, sob pena de sofrer apreensão judicial de bens. P.I.