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Processo 0020413-90.2006.8.26.0562 artigo 52Lei 11.101/05
Despacho Proferido Vistos, Fls. 6943, 6947, 6951 e 6971: Ante a concordância do administrador judicial, defiro o requerido quanto ao levantamento dos valores indicados. Fls. 6971: Manifeste-se a recuperanda em dez dias sobre o pedido formulado pela credora. Fls. 6974: Diga a recuperanda sobre a alegação de descumprimento do comando do artigo 52 da Lei 11.101/05. A seguir, digam todos os credores e interessados, no prazo de 10 dias, sobre o Plano de Recuperação Judicial de fls. 6981. Ao final, dê-se vista ao MP. Int.