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Despacho Proferido Vistos. Fls.87/91: nada a considerar, haja vista que além de intempestiva a manifestação, o feito está extinto em relação às autoras. Providencie a serventia a certidão de trânsito em julgado da decisão de fls.81/82 e cumpra-se o disposto em sua parte final. Int.