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Processo 0001119-89.2010.8.26.0472 artigo 523
Despacho Proferido Vistos. Mantenho a decisão proferida as fls.344, por seus próprios fundamentos. O agravo deverá permanecer retido nos autos para que dele conheça o Egrégio Tribunal na forma do artigo 523, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Cumpram-se integralmente as determinações contidas na decisão de fls.344. Int. e dil.