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Processo 0000013-38.1995.8.26.0369 o de Direito da Comarca de Alto Araguaiao intimação dos executados da petição e decisão copiada às fls.o. Também por intermédio de oficio expedido por este Juízo àquela Comarcao informações sobre o andamento do processo e a intimação das partes para que se manifestem emo deprecanteo solicitou a remessa de cópia do auto de arremataçãoo deprecadoo de Direito de Alto Araguaia-MTComarca de Alto Araguaia
Despacho Proferido Vistos. O Juízo de Direito da Comarca de Alto Araguaia ? MT, por intermédio de ofício (fls. 4.348), solicitou a este Juízo intimação dos executados da petição e decisão copiada às fls. 4.349/4.352, oriundas de carta precatória expedida nestes autos em trâmite naquele Juízo. Também por intermédio de oficio expedido por este Juízo àquela Comarca, foi informado que os presentes autos encontram-se suspensos, aguardando julgamento de agravos de instrumento interpostos pelas partes (fls. 4.354). Novamente solicitou aquele Juízo informações sobre o andamento do processo e a intimação das partes para que se manifestem em 05 (cinco) dias, quanto a documentos juntados na carta de arrematação, tendo sido expedido novo ofício reiterando que os autos estão suspensos (fls. 4.386). Foi dada ciência às partes sobre o quanto solicitado pelo Juízo deprecante (fls. 4.387), sobrevindo manifestações nestes autos da Destilaria Água Limpa Ltda. (fls. 4.390/4.393) e do Espólio de José Arlindo passos Correa (fls. 4.399/4.401). Este Juízo solicitou a remessa de cópia do auto de arrematação/adjudicação (fls. 4.408), que foi juntado às fls. 4.412/4.413). A princípio, entendo que os requerimentos contidos às fls. 4.390/4.393 devem ser postulados na sede do Juízo deprecado, tendo em vista que se trata de pedido de expedição de carta de arrematação em virtude de cessão de direitos de arrematação (fls. 4.379/4.380). Conforme se verifica às fls. 3.230 e às fls. 3.280 da escritura pública de cessão de direitos, o Banco do Brasil reservou a si os direitos sobre as arrematações já efetivadas de imóveis penhorados nestes autos, razão pela qual, embora o processo esteja suspenso, não é o caso de se determinar também a suspensão da carta precatória em trâmite no Juízo de Direito de Alto Araguaia-MT, que deve prosseguir até atingir a finalidade para o qual foi expedido. Intime-se.