PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Despacho Proferido Vistos. Recolha a exequente, em cinco dias, as custas necessárias, conforme Comunicado nº 170/2011 e o Provimento nº 1.864/2011, ambos do E. Conselho Superior da Magistratura. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo, anotando-se. Int.