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Processo 0796957-72.2007.8.26.0100 BANCO ITAÚ SA artigo 794
Extinta a Execução ou o Cumprimento da Sentença - Sentença Resumida Vistos. Conforme se verifica nos autos, a parte executada realizou dois depósitos judiciais para o cumprimento da obrigação nos valores de R$ 1.816,87 e de R$ 10.000,00, conforme se vê em fls. 107/108. A parte exequente, entendendo haver saldo remanescente, apresentou planilha de cálculos, tal como se vê em fls. 124/124. Diante da divergência dos cálculos apresentados, os autos foram encaminhados à contadoria judicial, que apresentou o demonstrativo de débito em fls. 127/128, dando-se ciência às partes. O BANCO ITAÚ SA apresentou impugnação em fls. 133/140, alegando, em síntese, excesso de execução, uma vez que os cálculos apresentados pela contadoria judicial seriam R$ 1.476,51 superior ao devido pela sentença. Manifestação do exequente impugnado em fl. 144. Apresentados os cálculos pelo contador em fl. 146. Assiste razão, em parte, ao impugnante. O cálculo do contador é o correto, uma vez que exprime o comando judicial que consta em sentença, de modo que reconheço o excesso de execução no importe de R$ 99,52 e possibilito o levantamento pela parte executada. Este processo alcançou sua finalidade. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, em fase de execução, com fundamento no artigo 794, inc. I do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, expeça-se guia em favor da parte executada no valor de R$ 99,52 e, quanto ao valor restante depositado nos autos, expeça-se guia de levantamento em favor da parte exequente, intimando-se as partes para retirada. Feitas as anotações e comunicações, arquivem-se os autos. P.R.I.C.