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Processo 0004441-79.2011.8.26.0053 artigo 269Lei 1060/50
Julgada Improcedente a Ação - Sentença Completa Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação, nos termos do artigo 269, I do CPC. Condeno os autores ao pagamento de custas e despesas processuais, cujo pagamento está suspenso, nos termos da Lei 1060/50.P.R.I.