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LAUDA FLS 259:- Já deferido o pleito ao levantamento de quantia incontroversa. De manifestar-se parte executada sobre demais pleitos de fls 248/250, antes de decisão final. De levar-se em consideração, tratar-se de autos referentes a execução não definitiva, pendente feito de recurso junto a Superior Instância, presentes serem estes autos suplementares.