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Processo 0041971-20.2011.8.26.0053 do especial da fazenda pública
Proferido Despacho A atribuição pura e simples de valor da causa superior ao patamar de 60 salários mínimos não tem o condão de afastar a competência do juizado especial da fazenda pública, haja vista que é a pretensão financeira da parte que deve ser averiguada. Assim, apresentem os autores memória discriminada da pretensão financeira de cada qual, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da inicial.