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Processo 0006464-12.2010.8.26.0577 artigo 330
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Proferido Despacho Especifiquem as provas que efetivamente desejam produzir, justificando-as (RT 581/88). Eventuais preliminares já argüidas serão apreciadas na fase do artigo 330 ou 331 do Código de Processo Civil. Int.