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Processo 0128693-28.2002.8.26.0100 Comarca de Diamantina
Proferido Despacho Vistos. 1 - Considerando que o falido não se manifestou sobre o pedido de restituição de valores feito reiteradas vezes pela Treviso (pedido original instruído a fls. 3689/3719), determino que se manifestem o administrador judicial e o Ministério Público, a fim de que se possa decidir sobre o referido pleito. 2 - Diante da concordância do administrador judicial e do Ministério Público, acolho o lance oferecido pelos lotes 1, 2 e 3, vez que de valor razoável e benéfico para a massa falida. Intime-se o lançador para depósito do preço, expedindo-se, posteriormente, o necessário. 3 - fls. 3840/3843: manifestem-se o administrador judicial e os credores interessados sobre o pedido de autorização para que a massa falida firme acordo na demanda indenizatória em curso pela Comarca de Diamantina/MG. Após, abra-se nova vista ao MP para manifestação. 4 - Aprovo a indicação do perito em substituição (fls. 3846 - item I). 5 - Providencie o administrador judicial a alienação dos bens imóveis da massa. Int.