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Processo 0108933-30.2008.8.26.0053 Lei 1060/50
Proferido Despacho Vistos. 1. Cumpra-se a Veneranda Decisão Superior. 2. Arquivem-se os autos, até eventual prescrição ou modificação da situação econômica financeira do beneficiário da gratuidade, que deverá ser, oportunamente, comprovado pela parte contrária, nos termos da Lei 1060/50. Int.