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Processo 0074961-73.2011.8.26.0050 artigo 397Lei nº 11.719/08
Proferido Despacho Vistos. 1 Inexistindo qualquer das hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal, com a nova redação dada pela Lei nº 11.719/08, passível de reconhecimento de plano, e não sendo este o momento para exame aprofundado de questões de mérito, que demandam instrução, RATIFICO o recebimento da denúncia. 2 Designo audiência una para o dia 31/janeiro/2012, às 14hs30. Intime(m)-se e requisite(m)-se o(s) réu(s); intime(m)-se a(s)testemunha(s)s de acusação e defesa, se arroladas. 3 Em havendo testemunhas de fora da comarca, desde já expeçam-se as respectivas precatórias, intimando-se as Partes da expedição. 4 - Int.