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Proferido Despacho Vistos. Com razão a embargante de fl. 624, uma vez que as afirmações feitas retratam o contido nestes autos. Por isso declaro satisfeita a obrigação de fazer e fixo o prazo de 120 dias para que deem início a faze de execução por quantia certa devendo obter os informes necessários diretamente junto ao requerido. Int.